A nossa proposta de trabalho, no conceito de GESTÃO DE CONDOMÍNIOS é dar o suporte necessário ao Síndico, no seu dia-a-dia, através da terceirização de serviços burocráticos e de apoio, liberando-o para a sua função insubstituível de administrar e bem conduzir o condomínio.
Percebemos atualmente um movimento universal no sentido de transferir para terceiros a execução de determinadas funções de apoio, quais sejam aquelas não ligadas especificamente às finalidades da atividade.
O fundamento básico dessa tendência apóia-se na importância da variável tempo nos dias atuais, induzindo o administrador a concentrar-se nos problemas e soluções específicos da sua atividade ou negócio.
No caso da administração de condomínios a sobrecarga é ainda maior para o síndico porque, normalmente, é sua segunda ou terceira ocupação pessoal.
A terceirização vem alcançando também as áreas de contabilidade, administração de pessoal, planejamento tributário e assessoria entre outros.
Em vários casos a opção pela terceirização destes serviços especializados trazem as seguintes vantagens:
· Padronização e continuidade dos trabalhos executados, mesmo com as mudanças periódicas de síndico;
· Redução de despesas operacionais;
· Redução de riscos trabalhistas e legais, através de rigoroso enquadramento na legislação aplicável;
· Melhoria na qualidade das informações gerenciais;
· .Facilidade e transparência na prestação de contas;
Nós enfatizamos soluções planejadas que objetivam, minimizar “déficit” e maximizar “superávit” com resultado econômico para os condôminos sem perder de vista o bem estar da comunidade condominial.
A D&C obriga-se a mandar apanhar os documentos ( receita/despesas), mensalmente, até o dia 10 de cada mês, bem como remeter as guias de pagamentos (Boletos) com antecedência máxima de 10 (dez) dias antes do vencimento. Se os documentos não estiverem à disposição, até o dia 10 de cada mês, o CONTRATANTE obrigar-se-á a remete-los à CONTRATADA, a qual terá no mínimo dois dias úteis após o envio, para preparar guias de pagamentos dos tributos e/ou encargos e comunicações referentes aos mesmos. SERVIÇOS
· Demonstrativos financeiros incluindo balancete mensal e relatórios contábeis com conciliação bancária;
· Relatório de análise financeira mensal;
· Relatórios de inadimplentes;
· Encadernação especial dos demonstrativos contábeis;
· Gráfico comparativo de receita e despesas;
· Gráfico de evolução das despesas;
· Gráfico de inadimplência.
Os serviços desenvolvidos pela D&C são todos informatizados. Trabalhamos com software de última geração, o que possibilita agilidade na execução das tarefas e na informação para o condomínio. Temos um programa especial para condomínios.
· Os boletos de cobrança para taxas ordinárias, extraordinárias e outras, são emitidos diretamente na empresa com Código de Barras, facilitando a liquidação junto à rede bancária. O boleto vem com composição da receita/despesa (opcional), além de vir impresso o último balancete fechado do condomínio e se o condômino é inadimplente vem inserido os meses em aberto no boleto dele;
· Mantemos convênio com a rede bancária e os boletos podem ser pagos em qualquer banco, até a data do vencimento;
· Consultoria financeira;
· Controle e cobrança administrativa e jurídica de inadimplentes;
· Orientação nos atos administrativos do síndico;
· Elaboração de edital de convocação de assembléias;
· Orientação para realização de assembléias gerais ordinárias e extraordinárias;
· Assessoramento em negociações com fornecedores, empreiteiras e prestadoras de serviços;
· Estamos implantando o sistema de malote para maior segurança no trânsito da documentação do condomínio. O sistema de malote é muito utilizado no sistema financeiro conhecido também como vai e vem;
· Execução/registro de todos os atos de admissão, demissão;
· Elaboração de folha de pagamento, com emissão de contra-cheque;
· Elaboração de guias de INSS, FGTS, Contribuição Sindical;
· Elaboração de RAIS – DIRF;
· Elaboração de plano de férias e seu acompanhamento.
b) – Administração Indireta – Terceirização:
Caso o Condomínio tenha seu quadro de funcionários terceirizado, prestamos assessoria ao Síndico quanto as obrigações principais. Uma vez que o Condomínio é solidário com a empresa no que se refere as ações trabalhistas.
Área Jurídica:_____________________________________________________________
· Consultoria nas áreas civil e trabalhista;
· Processamento de cobrança extrajudicial e/ou execução judicial do débito;
· Consultoria fiscal e previdenciária;
· Consultoria jurídica da Lei 4.591/64 – Lei dos Condomínios e Código Civil;
a)- A unidade que acumular 01(um) débito com prazo de 30(trinta)dias de vencidos será expedida e enviada carta simples de cobrança pela D&C. Ficando o condomínio isento de honorários de cobrança, ressarcindo apenas as despesas de impressão e postagem;
b)- A unidade que acumular mais de 02(dois) débitos com prazo acima de 30(trinta) dias vencidos será dado continuidade ao processo de cobrança administrativo, mediante a remessa do débito à Assessoria Jurídica para cobrança extrajudicial, ficando o condomínio responsável pelo pagamento de honorários de cobrança de 10%(dez por cento), após o devido recebimento e pagamento das despesas de impressão e postagem das cartas de cobrança;
c)- Se no prazo de 60(sessenta) dias a unidade não liquidar o débito, após a prévia autorização do condomínio será ajuizada uma ação de cobrança judicial, devendo o Condomínio, na oportunidade, adiantar à contratada as custas processuais. Por ocasião do recebimento da dívida cobrada caberá ao condômino a assunção das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Valor dos Serviços:_________________________________________________________
a) – Administração Direta:(valor à ser analisado)
b) – Administração Indireta - Terceirização:
(valor à ser analisado)
Valor do serviço de emissão de boletos:________________________________________
1) – Os Boletos bancários serão cobrados o valor de 0,80 (oitenta centavos) cada. Esclarecemos que a rede bancária tem cobrado dos condomínios pela emissão dos boletos o custo de R$1,20(hum real e vinte centavos) por cada emissão.
2) – OPCIONAL: Serviço de condomínio on-line (acesso à internet) o valor do contrato de acesso R$60,00 (sessenta reais).
Encerramento de Exercício:_________________________________________________
No final de cada exercício fiscal é cobrada parcela referente ao encerramento do exercício, que deve ser paga até o dia 05 de dezembro, juntamente, com os honorários de novembro, cf.estipulado na Assembléia Geral do Sindicato dos Contabilistas/DF em 09/07/1997. Havendo rescisão contratual essa parcela será paga proporcionalmente aos meses de vigência do presente contrato.
A nossa filosofia é: “Fazer de nossos clientes parte integrante do nosso trabalho, visando sempre a contínua melhoria de nossos serviços, bem como a satisfação dos nossos colaboradores.”