LEGISLAÇÃOCONDOMINIO ON LINE
 


OBJETIVOS:_____________________________________________________________ 

A nossa proposta de trabalho, no conceito de GESTÃO DE CONDOMÍNIOS é dar o suporte necessário ao Síndico, no seu dia-a-dia, através da terceirização de serviços burocráticos e de apoio, liberando-o para a sua função insubstituível de administrar e bem conduzir o condomínio.

Percebemos atualmente um movimento universal no sentido de transferir para terceiros a execução de determinadas funções de apoio, quais sejam aquelas não ligadas especificamente às finalidades da atividade.

O fundamento básico dessa tendência apóia-se na importância da variável tempo nos dias atuais, induzindo o administrador a concentrar-se nos problemas e soluções específicos da sua atividade ou negócio.

No caso da administração de condomínios a sobrecarga é ainda maior para o síndico porque, normalmente, é sua segunda ou terceira ocupação pessoal.

A terceirização vem alcançando também as áreas de contabilidade, administração de pessoal, planejamento tributário e assessoria entre outros.

Em vários casos a opção pela terceirização destes serviços especializados trazem as seguintes vantagens:

·        Padronização e continuidade dos trabalhos executados, mesmo com as mudanças periódicas de síndico;

·        Redução de despesas operacionais;

·        Redução de riscos trabalhistas e legais, através de rigoroso enquadramento na legislação aplicável;

·        Melhoria na qualidade das informações gerenciais;

·        .Facilidade e transparência na prestação de contas;

·        Reorganização administrativa.

 

 COMPROMISSO:_________________________________________________________ 

Nós enfatizamos soluções planejadas que objetivam, minimizar “déficit” e maximizar “superávit” com  resultado econômico para os condôminos sem perder de vista o bem estar da comunidade condominial.

A D&C obriga-se a mandar apanhar os documentos ( receita/despesas), mensalmente, até o dia 10 de cada mês, bem como remeter as guias de pagamentos (Boletos) com antecedência máxima de 10 (dez) dias antes do vencimento. Se os documentos não estiverem à disposição, até o dia 10 de cada mês, o CONTRATANTE obrigar-se-á a remete-los à CONTRATADA, a qual terá no mínimo dois dias úteis após o envio, para preparar guias de pagamentos dos tributos e/ou encargos e comunicações referentes aos mesmos. SERVIÇOS

 

Contabilidade:____________________________________________________________

 

·        Processamento contábil das receitas e despesas;

·        Demonstrativos financeiros incluindo balancete mensal e relatórios contábeis com conciliação bancária;

·        Relatório de análise financeira mensal;

·        Relatórios de inadimplentes;

·        Encadernação especial dos demonstrativos contábeis;

·        Gráfico comparativo de receita e despesas;

·        Gráfico de evolução das despesas;

·        Gráfico de inadimplência.

 

Os serviços desenvolvidos pela D&C são todos informatizados. Trabalhamos com software de última geração, o que possibilita agilidade na execução das tarefas e na informação para o condomínio. Temos um programa especial para condomínios.

 

Administração:____________________________________________________________

 

·        Os boletos de cobrança para taxas ordinárias, extraordinárias e outras, são emitidos diretamente na empresa com Código de Barras, facilitando a liquidação junto à rede bancária. O boleto vem com composição da receita/despesa (opcional), além de vir impresso o último balancete fechado do condomínio e se o condômino é inadimplente vem inserido os meses em aberto no boleto dele;

·        Mantemos convênio com a rede bancária e os boletos podem ser pagos em qualquer banco, até a data do vencimento;

·        Consultoria financeira;

·        Controle e cobrança administrativa e jurídica de inadimplentes;

·        Orientação nos atos administrativos do síndico;

·        Elaboração de edital de convocação de assembléias;

·        Orientação para realização de assembléias gerais ordinárias e extraordinárias;

·        Assessoramento em negociações com fornecedores, empreiteiras e prestadoras de serviços;

·        Estamos implantando o sistema de malote para maior segurança no trânsito da documentação do condomínio. O sistema de malote é muito utilizado no sistema financeiro conhecido também como vai e vem;

 

Recursos Humanos:________________________________________________________

 

a) – Administração Direta:

·        Execução/registro de todos os atos de admissão, demissão;

·        Elaboração de folha de pagamento, com emissão de contra-cheque;

·        Elaboração de guias de INSS, FGTS, Contribuição Sindical;

·        Elaboração de RAIS – DIRF;

·        Elaboração de plano de férias e seu acompanhamento.

 

b) – Administração Indireta – Terceirização:

Caso o Condomínio tenha seu quadro de funcionários terceirizado, prestamos assessoria ao Síndico quanto as obrigações principais. Uma vez que o Condomínio é solidário com a empresa no que se refere as ações trabalhistas.

 

Área Jurídica:_____________________________________________________________

 

·        Consultoria nas áreas civil e trabalhista;

·        Processamento de cobrança extrajudicial e/ou execução judicial do débito;

·        Consultoria fiscal e previdenciária;

·        Consultoria jurídica da Lei 4.591/64 – Lei dos Condomínios e Código Civil;

·        Emissão de pareceres em matéria condominial.

 

Cobrança:________________________________________________________________

 

a)- A unidade que acumular 01(um) débito com prazo de 30(trinta)dias de vencidos será expedida e enviada carta simples de cobrança pela D&C. Ficando o condomínio isento de honorários de cobrança, ressarcindo apenas as despesas de impressão e postagem;

b)- A unidade que acumular mais de 02(dois) débitos com prazo acima de 30(trinta) dias vencidos será dado continuidade ao processo de cobrança administrativo, mediante a remessa do débito à Assessoria Jurídica para cobrança extrajudicial, ficando o condomínio responsável pelo pagamento de honorários de cobrança de 10%(dez por cento), após o devido recebimento e pagamento das despesas de impressão e postagem das cartas de cobrança;

c)-  Se no prazo de 60(sessenta) dias a unidade não liquidar o débito, após a prévia autorização do condomínio será ajuizada uma ação de cobrança judicial, devendo o Condomínio, na oportunidade, adiantar à contratada as custas processuais. Por ocasião do recebimento da dívida cobrada caberá ao condômino a assunção das custas processuais e dos honorários advocatícios.

 

Valor dos Serviços:_________________________________________________________

 

a) – Administração Direta:(valor à ser analisado)

 

b) – Administração Indireta - Terceirização:

(valor à ser analisado)

 

Valor do serviço de emissão de boletos:________________________________________

 

1) – Os Boletos bancários serão cobrados o valor de 0,80 (oitenta centavos) cada. Esclarecemos que a rede bancária tem cobrado dos condomínios pela emissão dos boletos o custo de R$1,20(hum real e vinte centavos) por cada emissão.

 

2) – OPCIONAL: Serviço de condomínio on-line (acesso à internet) o valor do contrato de acesso R$60,00 (sessenta reais).

 

Encerramento de Exercício:_________________________________________________

 

No final de cada exercício fiscal é cobrada parcela referente ao encerramento do exercício, que deve ser paga até o dia 05 de dezembro, juntamente, com os honorários de novembro, cf.estipulado na Assembléia Geral do Sindicato dos Contabilistas/DF em 09/07/1997. Havendo rescisão contratual essa parcela será paga proporcionalmente aos meses de vigência do presente contrato.

 A nossa filosofia é: “Fazer de nossos clientes parte integrante do nosso trabalho, visando sempre a contínua melhoria de nossos serviços, bem como a satisfação dos nossos colaboradores.”

 

 













 
     
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